Trabalhadores do setor químico conquistam reajuste salarial de 11,08%

Lideranças da FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT, Sindicatos filiados e representantes do Grupo CEAG 10 da FIESP formalizam hoje, dia 10 de novembro, a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho do setor químico/plástico/fertilizantes garantindo 11,08% de reajuste nos salários e manutenção de cláusulas já conquistadas.

“Diante do cenário de crise econômica e ameaças a direitos, a unidade dos Químicos da FEQUIMFAR/Força Sindical garantiu o poder de compra dos trabalhadores com reposição integral da inflação por dois anos, assegurando salários dignos, e mantendo as demais conquistas em Convenção Coletiva de Trabalho”, afirma Sergio Luiz Leite, Serginho, presidente da FEQUIMFAR e 1º secretário da Força Sindical.

 

“Após negociação coletiva e mobilização da categoria nas assembleias realizadas pelos Sindicatos filiados com apoio da FEQUIMFAR, conquistamos a reposição integral dos salários, com base no índice oficial de inflação do país (INPC), no período de 1/11/2020 a 31/10/2021 e 1/11/2021 a 31/10/2022”, frisa Edson Dias Bicalho, secretário geral da FEQUIMFAR e presidente do Sindicato dos Químicos de Bauru e Região.

 

“Esta campanha contempla cerca de 133 mil trabalhadores representados pela FEQUIMFAR e Sindicatos filiados, distribuídos no setor industrial químico no Estado de São Paulo, nos segmentos químicos, plástico, petroquímicos, abrasivos, fertilizantes, cosméticos, tintas e vernizes, entre outros”, ressalta Jurandir Pedro de Souza, Diretor financeiro da FEQUIMFAR e presidente do Sindicato dos Químicos de Itapetininga e Região.

 

Destaques da Convenção Coletiva de Trabalho - Vigência: 2021 a 2023

 

A partir de 01/11/2021

  • Reajuste Salarial de 11,08% (100% do INPC* em todas as faixas salariais), mantendo o poder de compra dos salários dos trabalhadores

 

  • Piso Salarial

Empresas com até 49 empregados: R$ 1.857,37 (Reajuste de 11,08%)

Empresas com mais de 49 empregados: R$ 1.905,24 (Reajuste de 11,08%)

 

  • PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)

Empresas com até 49 trabalhadores - PLR no valor de R$ 1.080,00

Empresas com mais de 49 trabalhadores -  PLR no valor de R$ 1.200,00

Teto: R$ 9.000,00 - Parcela fixa aplicada acima do teto: R$ 997,20

 

* Variação integral do INPC (novembro/20-outubro/21): 11,08%

 

A partir de 01/11/2022

  • Reajuste Salarial: 100% do INPC em todas as faixas salariais.
  • Piso Salarial

Empresas com até 49 empregados: reajuste de 100% do INPC

Empresas com mais de 49 empregados: reajuste de 100% do INPC

  • PLR (Participação nos Lucros e/ou Resultados)

Empresas com até 49 trabalhadores - Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR

Empresas com mais de 49 trabalhadores - Reajuste de 100% do INPC no valor da PLR

  • Teto: reajuste de 100% do INPC

 

Além disso, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) garante:

 

  • Manutenção de todas as demais cláusulas da CCT de 2021/2023

Tais como:

  • Hora extra (semana) de 70%
  • Hora extra (domingo e feriados) 110%
  • Adicional noturno de 40%
  • Auxílio creche para todas as funcionárias (com reembolso de até 50% do salário normativo)
  • Manutenção dos Grupos de Trabalho, incorporando cláusulas à CCT que já são consenso entre as bancadas patronal e profissional.

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