o dia 12 de abril, líderes da FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT, Sindicatos filiados e representantes do setor patronal do SINDUSFARMA estiveram reunidos de forma virtual para oficializar a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.
A FEQUIMFAR e seus Sindicatos filiados representam cerca de 18 mil trabalhadores nas indústrias farmacêuticas em todo o estado de São Paulo.
“A unidade dos Químicos da FEQUIMFAR/Força Sindical garantiu a manutenção de todas as cláusulas em Convenção Coletiva de Trabalho até 2023, reajuste salarial de 100% do INPC e trabalhadores que ganham até R$ 4.291,98 terão descontados apenas 1 real de auxílio alimentação. Além disso, conquistamos o abono de horas para a vacinação contra Covid-19. A renovação da Convenção Coletiva é um importante avanço diante do cenário de crise econômica e ameaças a direitos.”
Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical
Principais Conquistas
– Reajuste Salarial de 6,94% (100% do INPC)
– Teto
Manutenção do atual: R$ 8.800,00
– Piso Salarial:
Empresas com até 100 empregados
Reajuste de 100% do INPC no Piso Salarial
De R$ 1.607,79 passará a R$ 1.719,37
Empresas com mais de 100 empregados
Reajuste de 100% do INPC no Piso Salarial
De R$ 1.805,67 passará a R$ 1.930,98
– Manutenção da PLR em Convenção Coletiva de Trabalho
Para trabalhadores em empresas com até 100 empregados
PLR de R$ 1.774,43
Para trabalhadores em empresas com mais de 100 empregados
PLR de R$ 2.461,94
– Cesta Básica ou Vale-Alimentação
Empresas com até 100 (cem) empregados
De R$ 240,71 para R$ 266,00 (aumento real de 3,33%)
Empresas com mais de 100 (cem) empregados
De R$ 361,58 para R$ 400,00 (aumento real de 10,63%)
As empresas poderão efetuar o desconto na seguinte proporção:
Para os empregados que recebem salário até o valor de R$ 4.291,98, o desconto será de R$ 1,00 (um real);
Para os empregados que recebem salário no valor de R$ 4.291,99 até R$ 6.000,00, o desconto será de 5% do valor facial do benefício;
Para os empregados que recebem salário no valor de R$ 6.000,01 até R$ 8.800,00, o desconto será de 10% do valor facial do benefício;
Para os empregados que recebem salário acima do valor de R$ 8.800,00, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta ou vale-alimentação, ressalvadas condições mais favoráveis praticadas pelas empresas
As empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação em valores superiores deverão proceder ao reajuste de 100% do INPC/IBGE
– Home Office e Teletrabalho (proposta para FEQUIMFAR e Sindicatos filiados)
Renovação das cláusulas do termo aditivo, assinado em 2020
– Abono de horas para vacinação dos trabalhadores
– Manutenção das Cláusulas Sociais até 2023
A data-base dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas é 1º de abril.