Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas e da Fabricação do Álcool, Etanol, Bioetanol e Biocombustível de Bauru e Região
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Trabalhadores nas indústrias farmacêuticas conquistam reajuste de 6,94%

o dia 12 de abril, líderes da FEQUIMFAR/Força Sindical, FETQUIM/CUT, Sindicatos filiados e representantes do setor patronal do SINDUSFARMA estiveram reunidos de forma virtual para oficializar a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho.

A FEQUIMFAR e seus Sindicatos filiados representam cerca de 18 mil trabalhadores nas indústrias farmacêuticas em todo o estado de São Paulo.

“A unidade dos Químicos da FEQUIMFAR/Força Sindical garantiu a manutenção de todas as cláusulas em Convenção Coletiva de Trabalho até 2023, reajuste salarial de 100% do INPC e trabalhadores que ganham até R$ 4.291,98 terão descontados apenas 1 real de auxílio alimentação. Além disso, conquistamos o abono de horas para a vacinação contra Covid-19. A renovação da Convenção Coletiva é um importante avanço diante do cenário de crise econômica e ameaças a direitos.”
Sergio Luiz Leite, Serginho
Presidente da FEQUIMFAR e
1º secretário da Força Sindical

Principais Conquistas

– Reajuste Salarial de 6,94% (100% do INPC)

– Teto
Manutenção do atual: R$ 8.800,00

– Piso Salarial:

Empresas com até 100 empregados

Reajuste de 100% do INPC no Piso Salarial
De R$ 1.607,79 passará a R$ 1.719,37

Empresas com mais de 100 empregados
Reajuste de 100% do INPC no Piso Salarial

De R$ 1.805,67 passará a R$ 1.930,98

– Manutenção da PLR em Convenção Coletiva de Trabalho

Para trabalhadores em empresas com até 100 empregados
PLR de R$ 1.774,43

Para trabalhadores em empresas com mais de 100 empregados
PLR de R$ 2.461,94

– Cesta Básica ou Vale-Alimentação

Empresas com até 100 (cem) empregados
De R$ 240,71 para R$ 266,00 (aumento real de 3,33%)

Empresas com mais de 100 (cem) empregados
De R$ 361,58 para R$ 400,00 (aumento real de 10,63%)

As empresas poderão efetuar o desconto na seguinte proporção:

Para os empregados que recebem salário até o valor de R$ 4.291,98, o desconto será de R$ 1,00 (um real);

Para os empregados que recebem salário no valor de R$ 4.291,99 até R$ 6.000,00, o desconto será de 5% do valor facial do benefício;

Para os empregados que recebem salário no valor de R$ 6.000,01 até R$ 8.800,00, o desconto será de 10% do valor facial do benefício;

Para os empregados que recebem salário acima do valor de R$ 8.800,00, a concessão do benefício será feita por adesão do empregado, assumindo este, o valor integral da cesta ou vale-alimentação, ressalvadas condições mais favoráveis praticadas pelas empresas 

As empresas que já concedem cesta de alimentos e ou vale-alimentação em valores superiores deverão proceder ao reajuste de 100% do INPC/IBGE

– Home Office e Teletrabalho (proposta para FEQUIMFAR e Sindicatos filiados)

Renovação das cláusulas do termo aditivo, assinado em 2020

– Abono de horas para vacinação dos trabalhadores 

– Manutenção das Cláusulas Sociais até 2023

A data-base dos trabalhadores nas indústrias farmacêuticas é 1º de abril.

 

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